O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão de grande impacto para o Direito Civil e Constitucional ao final de 2025. O colegiado decidiu que, diante de um risco iminente de morte e da inexistência de tratamentos alternativos viáveis, o direito à vida deve prevalecer sobre a convicção religiosa do paciente. A decisão negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová, portadora de aplasia medular, que recebeu uma transfusão contra sua vontade expressa antes de falecer em 2017.
O Conflito de Direitos: O Caso Concreto

A paciente apresentava um quadro de saúde gravíssimo, com nível de hemoglobina em 1,6 g/dL (o normal é acima de 12). Diante da urgência, a equipe médica realizou o procedimento para tentar evitar o óbito imediato.
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Dever Legal: O relator, desembargador Percival Nogueira, argumentou que o direito de recusa não é absoluto em cenários de emergência. A atuação médica foi classificada como “estrito cumprimento do dever legal”.
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Distinguishing (Diferenciação): Embora o STF tenha fixado o Tema 1.069, que autoriza a recusa de tratamento por motivos religiosos, o TJ-SP entendeu que este precedente exige a “viabilidade técnica” de tratamentos alternativos. No caso em questão, não havia outra opção científica para salvar a paciente naquele momento.
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Divergência Vencida: O desembargador Leonel Costa votou a favor da indenização de R$ 100 mil, classificando a transfusão forçada (que incluiu sedação e contenção) como “tratamento desumano” e violação da autonomia existencial da paciente.
🚨 O Que Diz a Ética Médica?

A decisão do TJ-SP reforça o Código de Ética Médica, que permite a intervenção sem consentimento quando há risco iminente de morte. Para os magistrados, os médicos tentaram alternativas por meses, recorrendo ao sangue apenas como último recurso. A decisão serve de guia para hospitais em todo o país que enfrentam o dilema entre respeitar a fé do paciente e cumprir o juramento de preservar a vida.
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