Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 09 de outubro de 2026.
Quando uma tragédia de contornos violentos envolve uma autoridade do Poder Judiciário, a busca por respostas precisa ser conduzida com precisão cirúrgica, rigor técnico e total transparência perante a sociedade. Cada minuto que antecedeu a morte do juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, carrega o peso de um enigma que chocou o interior paulista e mobilizou as forças de segurança pública do Estado.
Nesta sexta-feira, uma reviravolta contundente nas apurações da Polícia Civil trouxe imagens inéditas que mudam o foco das investigações. Câmeras do circuito interno de monitoramento de um posto de combustíveis flagraram o titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mococa comprando gasolina e abastecendo pessoalmente um galão plástico vermelho horas antes de seu automóvel ser encontrado em chamas na zona rural de São João da Boa Vista.
A ENGRENAGEM DOS FATOS: O rastreamento minucioso dos últimos passos do magistrado foi reconstruído pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG). De acordo com as gravações obtidas pelos investigadores, o juiz chegou sozinho ao posto de serviços dirigindo seu veículo importado da marca Volvo. Ele desceu tranquilamente do carro, dirigiu-se à área de abastecimento e solicitou ao frentista que enchesse um recipiente plástico portátil específico para transporte de combustíveis.
As imagens mostram que o magistrado efetuou o pagamento, acomodou o galão abastecido no interior do automóvel e deixou o estabelecimento sem a presença de passageiros ou de qualquer veículo suspeito em sua escolta ou perseguição imediata. O mesmo galão plástico registrado pelo circuito de segurança foi o que os peritos do Instituto de Criminalística (IC) encontraram parcialmente derretido no assoalho dianteiro da Volvo, posicionado exatamente junto aos pedais do motorista, onde o corpo do juiz foi consumido pelas chamas na Estrada de Terra Euclides Dotta.
VOZES E ANÁLISE: Para os delegados que conduzem o inquérito policial, as gravações representam uma peça-chave do quebra-cabeça, embora não encerrem a investigação de forma precipitada. O delegado
titular da DIG de São João da Boa Vista, Jorge Mazzi, confirmou a autenticidade das imagens e ressaltou que a gravação reforça de maneira contundente a linha de autoextermínio ou ato deliberado, mas advertiu que o inquérito segue tramitando sob sigilo e sob a rubrica de “morte suspeita”.
A Polícia Civil agora concentra esforços em perícias complementares: a quebra de sigilo telemático do celular do magistrado, a análise de suas últimas conversas e a verificação de eventuais pressões psicológicas, ameaças decorrentes de processos judiciais complexos sob sua relatoria em Mococa ou histórico de saúde mental.
Paralelamente, os laudos toxicológicos e necroscópicos do Instituto Médico Legal (IML) buscam confirmar se havia presença de substâncias sedativas ou monóxido de carbono nas vias respiratórias da vítima antes do início da queima. A comoção entre colegas magistrados, servidores do Fórum e advogados do interior paulista permanece intensa, com homenagens contínuas à memória do juiz.
DADOS OFICIAIS:
Vítima: Juiz de Direito Gustavo de Castro Campos, 45 anos, titular da 2ª Vara Judicial de Mococa (SP).
Nova Prova Pericial: Gravações de câmeras de segurança de um posto de combustíveis confirmando a compra de gasolina em galão plástico pelo próprio magistrado.
Circunstâncias Registradas: O juiz estava desacompanhado no momento da compra e não apresentava sinais visíveis de coação física imediata nas imagens.
Local do Sinistro: Estrada de Terra Euclides Dotta, zona rural de São João da Boa Vista (SP).
Objeto Encontrado: Galão de combustível idêntico ao filmado, localizado no assoalho sob os pedais do motorista.
Unidade Responsável: Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São João da Boa Vista.
Classificação Jurídica: Inquérito de morte a esclarecer / morte suspeita, aguardando laudos de necropsia e toxicologia do IML.
Impacto Social: Choque no sistema de Justiça paulista e alerta sobre a sobrecarga emocional e a vulnerabilidade psicológica enfrentadas por operadores do direito.
O RIGOR DA LEI: O sofrimento humano e as tragédias que ceifam vidas de forma tão desoladora exigem respeito, discrição e uma apuração implacável por parte do Estado. Seja um crime encomendado por represália profissional ou um episódio de dor íntima profunda e desesperada, a verdade factual não pode ser ocultada nem distorcida por especulações de corredor.
As forças da Polícia Civil e da Polícia Científica de São Paulo têm a obrigação moral de concluir todas as etapas do inquérito técnico: examinar mensagens, laudos periciais e registros bancários até que não reste uma única sombra de dúvida sobre o que conduziu o magistrado àquela estrada isolada. A transparência na elucidação dos fatos é a única resposta digna em respeito à memória do juiz Gustavo de Castro Campos, aos seus familiares e a toda a sociedade paulista.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a divulgação das imagens de câmeras de segurança ajuda a esclarecer o caso com transparência ou as investigações sobre a morte de juízes deveriam permanecer em sigilo absoluto até a conclusão dos laudos finais?
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