MORAES SUSPENDE SEGURO ADICIONAL PARA MOTOTÁXI POR APLICATIVO EM SÃO PAULO
Decisão determina que a Prefeitura reavalie os pedidos de credenciamento em até 15 dias, mas não libera automaticamente o início do serviço
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2026
Por Jornal25News
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte do decreto da Prefeitura de São Paulo que exigia coberturas adicionais de seguro para o credenciamento de plataformas de transporte de passageiros por motocicleta.
A regra municipal determinava que o seguro cobrisse passageiros, condutores e terceiros, incluindo danos físicos, danos morais, despesas médicas, invalidez e morte.
Para Moraes, o município pode regulamentar questões relacionadas à segurança e à fiscalização, mas não pode criar exigências incompatíveis com a legislação federal nem invadir a competência da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte.
O ministro considerou que os valores elevados e as coberturas adicionais poderiam funcionar como uma barreira desproporcional e inviabilizar, na prática, a prestação do serviço.
A Prefeitura deverá reavaliar, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas empresas, levando em consideração a legislação federal e as decisões anteriores do Supremo.
A medida, porém, não significa que os mototáxis por aplicativo estejam automaticamente liberados para operar de imediato.
As plataformas ainda precisam cumprir as demais exigências legais que continuam válidas e aguardar a conclusão da análise administrativa.
A Prefeitura defende que regras mais rígidas são necessárias para proteger passageiros, motociclistas e terceiros diante do número elevado de acidentes envolvendo motocicletas na capital.
LEITURA INTEGRAL
DECISÃO SUSPENDE PARTE DO DECRETO MUNICIPAL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de um trecho do decreto municipal que estabelecia coberturas adicionais de seguro como condição para o credenciamento de empresas, cooperativas e plataformas de transporte de passageiros por motocicleta em São Paulo.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Serviços.
A entidade sustentou que as exigências criadas pela Prefeitura ultrapassavam os limites da legislação federal e dificultavam, na prática, a operação regular das plataformas.
EMPRESAS NÃO CONSEGUIRAM CREDENCIAMENTO
Segundo a Confederação Nacional de Serviços, mais de cinco meses após a publicação das normas municipais, nenhuma empresa havia conseguido concluir o credenciamento.
As plataformas afirmaram ter apresentado o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, conhecido como APP, exigido pela legislação federal.
A Prefeitura, entretanto, considerou que as apólices não atendiam integralmente às normas municipais porque não incluíam todas as coberturas adicionais previstas no decreto.
Entre as exigências estavam proteção para condutores e terceiros, indenização por danos morais e valores mínimos elevados de cobertura.
O QUE A PREFEITURA EXIGIA
O decreto determinava que o seguro fosse emitido por veículo ou condutor cadastrado na plataforma e oferecesse cobertura para passageiros, motociclistas e terceiros.
Também deveriam ser incluídos auxílio-funeral, danos físicos, danos morais e despesas médicas e hospitalares.
Os valores mínimos previstos eram:
R$ 100 mil para danos físicos, danos morais e despesas médicas e hospitalares;
R$ 300 mil para invalidez;
R$ 500 mil para morte.
Na avaliação de Moraes, essas exigências ampliaram significativamente o conteúdo do seguro previsto na legislação federal.
MUNICÍPIO PODE REGULAMENTAR, MAS EXISTEM LIMITES
O ministro reconheceu que os municípios possuem competência para regulamentar e fiscalizar aspectos do transporte privado individual de passageiros, especialmente em questões relacionadas à segurança e à organização do trânsito.
Essa competência, porém, não permite a criação de regras que contrariem a legislação federal ou funcionem como uma proibição indireta da atividade econômica.
Para Moraes, os valores estabelecidos pelo município eram elevados e diferentes daqueles normalmente aplicados a atividades semelhantes.
Segundo o ministro, isso reforçou a tese de que a regulamentação poderia estar sendo utilizada para inviabilizar o serviço, em vez de apenas discipliná-lo.
PREFEITURA DEFENDE REGRAS MAIS RÍGIDAS
A Prefeitura de São Paulo argumentou que as exigências adicionais estavam dentro de sua competência para proteger a vida e a integridade física de passageiros, motociclistas e terceiros.
O município sustenta que o transporte por motocicleta apresenta riscos elevados e que coberturas mais amplas seriam necessárias para reduzir os impactos econômicos e sociais dos acidentes.
A administração também apontou os custos suportados pela rede pública de saúde no tratamento de vítimas de acidentes envolvendo motocicletas.
PREFEITURA TERÁ 15 DIAS PARA REANALISAR PEDIDOS
Moraes determinou que a Prefeitura de São Paulo reavalie, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas plataformas.
A nova análise deverá considerar as normas federais e as decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Na prática, o município não poderá negar o credenciamento apenas porque a empresa deixou de apresentar as coberturas adicionais agora suspensas.
As plataformas, no entanto, ainda deverão cumprir os demais requisitos legais e administrativos que continuam em vigor.
DECISÃO NÃO LIBERA OPERAÇÃO AUTOMATICAMENTE
A suspensão da exigência do seguro adicional não representa autorização automática para que as empresas iniciem imediatamente as corridas de motocicleta na capital.
A decisão obriga o município a reexaminar os pedidos de credenciamento e impede que as coberturas suspensas sejam utilizadas como justificativa para negar a autorização.
O início da operação dependerá do resultado dessa análise e do cumprimento das regras que continuam válidas.
Também é importante destacar que a decisão é provisória e poderá ser novamente analisada pelo Supremo.
DISPUTA JÁ TEVE OUTRAS DECISÕES
A discussão entre as plataformas e a Prefeitura de São Paulo já se arrasta há meses.
Em janeiro de 2026, Moraes suspendeu outros pontos do decreto municipal que foram considerados obstáculos desproporcionais ao funcionamento das empresas.
Entre as regras afastadas estavam a exigência de placa na categoria de veículo de aluguel e a impossibilidade de autorização automática caso a Prefeitura não analisasse o pedido dentro do prazo.
Na ocasião, o ministro afirmou que as exigências poderiam representar uma proibição disfarçada de regulamentação.
SEGURANÇA CONTINUA NO CENTRO DO DEBATE
A discussão sobre o mototáxi por aplicativo não envolve apenas a liberdade econômica das plataformas.
A Prefeitura argumenta que o aumento da circulação de motocicletas, o número de acidentes e as mortes no trânsito exigem regras mais rigorosas.
A administração municipal também defende medidas como cursos especializados, exames toxicológicos, capacetes homologados, inspeção dos veículos e restrições de circulação em determinadas vias.
Essas exigências não foram todas afastadas pela decisão.
O que foi suspenso nesta etapa foi especificamente o conjunto de coberturas securitárias adicionais que ultrapassava o modelo previsto na legislação federal.
OLHAR 360º — MÁRIO MARCOVICCHIO
A decisão do Supremo reafirma que regulamentar não pode significar impedir silenciosamente uma atividade autorizada pela legislação nacional.
Mas o debate também não pode ignorar o número de acidentes, as mortes no trânsito e os custos suportados por toda a sociedade.
As plataformas possuem o direito de exercer uma atividade econômica lícita. Ao mesmo tempo, devem assumir responsabilidades concretas pela segurança dos passageiros, dos condutores e de terceiros.
A Prefeitura pode e deve fiscalizar, exigir equipamentos adequados, qualificação dos motociclistas e cumprimento das regras de trânsito.
O que não pode fazer é ultrapassar sua competência constitucional ou criar obrigações tão elevadas que funcionem como uma proibição indireta.
Por outro lado, retirar exigências excessivas não significa permitir uma atividade sem controle.
O equilíbrio responsável está entre dois extremos: nem proibição disfarçada de regulamentação, nem exploração econômica sem proteção adequada à vida.
A mobilidade precisa avançar, mas nenhuma corrida pode valer mais do que a segurança de quem está sobre a motocicleta e de todos que compartilham as ruas da cidade.
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