Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 18de junho de 2026.
Você junta suas economias, investe milhares de reais em placas fotovoltaicas para fugir das tarifas abusivas de eletricidade e, de repente, o aplicativo de geração de energia para de funcionar. A primeira reação é ligar irritado para a empresa integradora, cobrando assistência técnica imediata.
No entanto, o problema não está nos painéis no telhado ou no inversor fixado na parede, mas em um ato corriqueiro dentro de casa: a simples troca da senha do roteador Wi-Fi. Esse pequeno detalhe tem gerado uma enorme onda de conflitos entre consumidores e empresas instaladoras em São Paulo, pesando diretamente no bolso e na paciência de quem espera economizar.
A ENGRENAGEM DO FATO: O monitoramento de uma usina solar, depende de uma conexão contínua com a internet para enviar os dados de geração para os servidores e para o celular do usuário.
Quando o proprietário altera o nome da rede residencial ou altera a senha do roteador, a comunicação do inversor é cortada instantaneamente. Sem sinal, o sistema continua gerando energia para a casa, mas o cliente perde o controle visual sobre o quanto está poupando e deixa de receber alertas de eventuais falhas técnicas.
O grande impasse começa quando o cliente exige que a empresa responsável pela instalação, envie um técnico até o local para reconfigurar a rede de graça, tratando a falha de conexão como se fosse um defeito de garantia do produto.
VOZES E ANÁLISE: Para esclarecer onde começa e onde termina o dever de cada um, a análise jurídica do setor traz respostas definitivas respaldadas na lei.
De acordo com a advogada Marina Meyer Falcão, presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB-MG e diretora jurídica do Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), o dever de manter a infraestrutura de internet funcionando é exclusivo do consumidor.
“A responsabilidade pelas credenciais e pelo acesso à rede Wi-Fi que alimenta o sistema fotovoltaico, recai inteiramente sobre o titular da unidade consumidora. O instalador cumpriu seu papel de entregar o sistema conectado.

Se o cliente altera as condições dessa rede local, o integrador não é obrigado a realizar o serviço de reconfiguração de maneira gratuita, a menos que isso esteja previsto em contrato”, explica a especialista com base nas diretrizes do setor.
DADOS OFICIAIS:
- Valor/Pena: Isenção de dever para o integrador; cobrança de visita técnica opcional (média de R$ 150 a R$ 400 para reconfiguração).
- Base Legal: Artigo 389 e Artigo 422 do Código Civil Brasileiro (princípio da boa-fé contratual) e Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
- Localização: Todo o território nacional, com forte incidência de chamados na região metropolitana de São Paulo.
- Impacto Social: Prevenção de litígios desnecessários no Procon e maior clareza comercial na elaboração de contratos de prestação de serviços de energia limpa.
O RIGOR DA LEI: O consumidor tem todo o direito de exigir a entrega de um sistema solar seguro, eficiente e plenamente operacional. No entanto, o direito de defesa do consumidor não serve como escudo, para a falta de cuidado ou para a transferência de custos de manutenção pessoal. Se você altera a senha da sua internet, o dever de reconfigurar o aparelho ou pagar pela visita de manutenção do técnico é seu.
Para que a transição energética do nosso país continue avançando sem dores de cabeça judiciais, a regra do jogo deve ser a clareza. Integradores precisam deixar expressos nos contratos os limites da garantia, e o cidadão de bem deve assumir a responsabilidade sobre a tecnologia instalada dentro do seu próprio lar.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que as empresas de energia solar, deveriam incluir um suporte de reconfiguração de rede gratuito na garantia do produto, ou o cliente deve arcar integralmente com os custos de qualquer alteração que faça por conta própria na internet de sua casa?
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