Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 16 de junho de 2026
Você que trabalha duro de sol a sol, enfrenta condução lotada e só quer chegar ao seu lar para desfrutar de uma noite de sono justa e tranquila, sabe o inferno que é ter um canteiro de obras batendo estacas na sua orelha até tarde. Mas a mamata das construtoras, que achavam que mandavam no relógio da cidade, acaba de sofrer uma derrota acachapante nos tribunais.
Em uma decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), declarou inconstitucional o decreto municipal que afrouxava a Lei do Silêncio e permitia barulho pesado na vizinhança. A decisão atende a um clamor antigo de milhões de paulistanos, que vinham assistindo ao avanço predatório de espigões imobiliários, sem qualquer limite de decibéis para proteger o sossego das famílias.
A ENGRENAGEM DO FATO: O esquema de facilitação sonora vinha funcionando desde 2021, sob o amparo do Decreto Municipal nº 60.581/2021, editado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes. A engrenagem dessa norma, permitia que as obras de construção civil emitissem ruídos ensurdecedores de até 85 decibéis durante o dia e abusivos 59 decibéis no período noturno — níveis muito acima do tolerado pela saúde humana e pelas resoluções nacionais.
Para piorar, a regra municipal dava um “passe livre” para que etapas extremamente barulhentas, como terraplanagem, demolição e fundações, ficassem dispensadas de cumprir qualquer limite sonoro em determinadas condições. Na prática, o decreto transformou a cidade em um canteiro sem lei, onde o lucro das empreiteiras valia mais do que o tímpano do cidadão de bem.
VOZES E ANÁLISE: A barulheira institucionalizada começou a ruir quando o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), moveu uma ação contra a prefeitura, apontando que o município não tem poder legal para afrouxar regras ambientais federais. O relator do caso no TJ-SP, desembargador Ademir Benedito, lavou a alma do morador paulistano ao cravar que a prefeitura extrapolou suas funções e violou as constituições estadual e federal.
“O município tem competência para legislar sobre o meio ambiente, mas apenas para aumentar a proteção, nunca para criar brechas que facilitem o dano e a poluição sonora”, destacaram os juristas do tribunal.

O freio judicial ocorre no momento de maior desespero da população: as queixas ao canal de fiscalização 156 (Psiu), bateram recorde histórico recente, atingindo 50 mil reclamações anuais, o que representa uma explosão de 35% nos registros em apenas dois anos.
DADOS OFICIAIS:
- Valor/Pena: Retorno imediato aos limites federais mais rígidos (Conama/ABNT) / Suspensão das permissões de ruídos excepcionais para demolição e fundação.
- Base Legal: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Municipal nº 60.581/2021, julgada procedente por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-SP.
- Localização: Canteiros de obras de construção civil ativos em todas as zonas da cidade de São Paulo.
- Impacto Social: Proteção direta à saúde física, mental e ao direito de repouso de moradores de bairros vizinhos a novos empreendimentos.
O RIGOR DA LEI: O trabalhador que paga impostos caríssimos e cumpre seus deveres rigorosamente, não pode ser tratado como um estorvo pelas grandes corporações da construção civil. É inaceitável que a administração municipal, use de decretos autônomos para blindar construtoras e submeter famílias inteiras à tortura do barulho ininterrupto.
A lei deve ser sagrada e igual para todos: se o pequeno comerciante da periferia recebe multas pesadas do Psiu por colocar uma caixa de som na calçada, as gigantes do concreto armado, precisam respeitar os mesmos limites de decibéis. A queda deste decreto é uma vitória pedagógica.
Ela mostra que, por mais forte que seja o lobby imobiliário, a saúde e a dignidade do povo de São Paulo não estão à venda.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a prefeitura deveria focar os esforços do PSIU na fiscalização pesada dos canteiros de obras de grandes construtoras, em vez de tentar criar brechas em leis federais para permitir mais barulho na cidade
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