Editorial Mario Marcovicchio-OAB: A VOZ QUE NÃO PODE CALAR
O advogado, por vocação, é aquele que se coloca diante do poder PARA DEFENDER DIREITOS
Artigo 133 da Constituição Federal
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, Quinta-Feira, 05 de Março de 2026
Por Redação – Jornal25News – Independente

Durante décadas, a Ordem dos Advogados do Brasil ocupou um papel singular na vida democrática do país.
Em momentos de turbulência institucional, quando as instituições enfrentavam tensões ou quando direitos e garantias fundamentais eram colocados em risco, a OAB frequentemente assumia uma posição de destaque no debate público.
Mais do que uma entidade de classe, a Ordem se projetou como uma voz institucional em defesa da Constituição, das liberdades civis e do Estado de Direito.
Esse protagonismo sempre esteve ligado ao próprio espírito da advocacia.
O advogado, por vocação, é aquele que se coloca diante do poder para defender direitos.
Defender o cidadão.
Defender garantias fundamentais.
Defender a própria ideia de Justiça.
Por essa razão, a OAB historicamente caminhou lado a lado com a sociedade, participando de debates centrais do país e se posicionando quando princípios constitucionais estavam em jogo.
Entretanto, nos últimos anos, alguns setores da advocacia e da sociedade civil têm levantado uma reflexão que merece ser discutida com serenidade e responsabilidade institucional.
Há quem perceba uma atuação mais discreta da entidade em temas sensíveis do cenário nacional, quando comparada ao protagonismo que marcou outros momentos de sua trajetória.
Essa percepção não significa necessariamente omissão.
Mas indica uma mudança de postura institucional que tem sido observada por parte da própria comunidade jurídica.
Ao mesmo tempo, a participação da OAB em diversos espaços institucionais — como nos processos de indicação relacionados ao quinto constitucional e em conselhos que acompanham o funcionamento do sistema de Justiça — reforça o peso da entidade dentro da estrutura institucional brasileira.
Esse papel é legítimo e previsto no ordenamento jurídico.
Contudo, ele também levanta uma reflexão importante para qualquer instituição que atue próxima aos centros de poder:
como preservar, ao mesmo tempo, participação institucional e independência crítica?
Recentes levantamentos sobre eleições internas da Ordem também trouxeram à discussão a presença de famílias tradicionalmente ligadas ao universo jurídico e ao Judiciário dentro da estrutura da entidade.
Esse fenômeno não é novo no Brasil e também ocorre em outras carreiras jurídicas.
Ainda assim, ele alimenta um debate legítimo sobre renovação institucional, diversidade de representatividade e aproximação com os milhares de advogados que atuam diariamente longe dos grandes centros decisórios.
Talvez o maior desafio contemporâneo da OAB seja justamente equilibrar esses diferentes papéis.
Continuar exercendo sua função institucional dentro do sistema de Justiça, mas sem perder o vínculo histórico com a sociedade e com o advogado que atua na base da profissão.
Porque a força histórica da Ordem nunca esteve apenas em sua estrutura.
Ela sempre esteve em algo mais profundo:
na confiança de que a advocacia brasileira seria, em qualquer circunstância, uma voz ativa em defesa da Justiça e da cidadania.
Preservar essa confiança é, possivelmente, um dos maiores compromissos institucionais da OAB diante das próximas gerações.
Por isso, é necessário reafirmar um princípio fundamental da vida democrática brasileira: o diálogo institucional e o respeito à Constituição.
Façamos, portanto, uso do instrumento mais poderoso que possuímos: a palavra.
Que seja por meio dela — do debate público, do respeito institucional e da força das ideias — que o Brasil continue trilhando o caminho da normalidade democrática, fundada na independência e na harmonia entre os Poderes da República.
Espera-se que todos aqueles que exercem funções de relevância no Estado brasileiro o façam com a consciência da responsabilidade que lhes foi confiada pela sociedade, respeitando os limites e as atribuições estabelecidos pela Constituição Federal.
Nesse contexto, vale recordar um dos pilares do Estado de Direito consagrado em nossa Carta Magna:
Artigo 133 da Constituição Federal
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
É nesse espírito — de responsabilidade institucional, respeito às garantias constitucionais e compromisso com a democracia — que a OAB NÃO PODE CALAR DIANTE DOS FATOS QUE ESTÃO OCORRENDO DIARIAMENTE NO STF, SOB PENA DE SER APENAS UMA SOMBRA DO QUE JÁ REPRESENTOU PARA O BRASIL.
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