Itália pede ao Brasil a extradição do jogador Robinho nesta terça-feira, (04.10).
Robinho foi condenado na Itália por estupro e sua pena é de nove anos de prisão.
O Ministério da Justiça de Itália solicitou, esta terça-feira (04.10.22), ao Brasil a extradição do jogador Robinho.
Ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual.
O pedido já tinha sido feito pelo Ministério Público de Milão em fevereiro e foi enviado oficialmente às autoridades brasileiras
#Jogador Robinho, condenado na Itália, poderá ser preso no Brasil, afirma o ex-Juiz Federal e ex-Promotor Público, Advogado Casem Mazloum e o Advogado Mário Marcovicchio.
Supremo Tribunal de Cassação de Roma condena ex-jogador de futebol Robinho, a 9 anos de reclusão, além da multa de 60 mil euros.

Houve grande repercussão na mídia nacional e internacional a condenação definitiva, pelo Supremo Tribunal de Cassação de Roma, do ex-jogador de futebol Robinho, a 9 anos de reclusão, além da multa de 60 mil euros.
A grande questão que se coloca é: poderá ele ser preso e cumprir a pena que lhe foi imposta?
A indagação gera várias respostas alternativas.
Logicamente, se ele sair do Brasil e o governo italiano pedir sua extradição, será preso e extraditado para a Itália, sem dúvida alguma. Enquanto estiver no Brasil, estará livre de ser preso, pois a Constituição Nacional (artigo 5º, LI) proíbe a extradição de brasileiro nato, como é o caso de Robinho.
Por outro lado, se o governo da Itália pedir para que a pena seja cumprida no Brasil, isso não será possível, pois não há tratado nesse sentido entre os dois países. Aliás, o tratado de cooperação judiciária existente entre Brasil e Itália, em vigor desde 1º de agosto de 1993, prevê várias hipóteses de cooperação, mas proíbe, em seu artigo 1.3, “a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal, nem a execução de condenações”.
Desta forma, a única possibilidade de Robinho ser preso no Brasil pelo crime cometido, é a realização de julgamento perante o Judiciário brasileiro pelo crime cometido no exterior, o que é possível em face do disposto no artigo 7º, II, “b”, do Código Penal (“Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro… II – os crimes…b) praticados por brasileiro”).
Porém, para que isso ocorra, será necessário ser promovido processo com todos os direitos à ampla defesa e ao contraditório e, se provada a acusação perante a Justiça Brasileira e houver condenação transitada em julgado, a pena imposta será cumprida com base na sentença proferida pela autoridade judiciária brasileira.
Portanto, somente nessa hipótese o ex-jogador poderá ser preso no país e, como se vê, após um longo e demorado percurso.

#Advogados: Dr. Casem Mazloum e Dr.Mário Marcovicchio
#Escritório Mazloum & Marcovicchio
#Av.Senador Queiros 279, 12º andar. Centro Histórico de São Paulo-Brasil
#e-mail: avvocatomarcovicchio@gmail.com
Fone:55.11.94501-7099





















































