Fachin autoriza retomada de licenciamento imobiliário em SP e derruba liminar do TJ
Centro Histórico da Cidade de SP, 10.04.2026
SÃO PAULO – O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a decisão liminar que paralisava o licenciamento urbanístico e imobiliário na cidade de São Paulo. Com a medida, a Prefeitura volta a ter autorização para conceder alvarás de demolição, construção e supressão de vegetação, destravando o setor na maior metrópole do país.
A suspensão atende a pedidos feitos pela Câmara Municipal (SL 1895) e pela Prefeitura de São Paulo (SL 1902). Ambas as instituições recorreram ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) interromper os efeitos da Lei Municipal 18.081/2024 por supostos vícios de participação popular.
Os Riscos da Paralisação
Ao analisar o caso, Fachin destacou que a interrupção representava uma “grave lesão à ordem administrativa e urbanística”. Segundo o ministro, a trava imposta pelo TJ-SP impedia a execução de políticas de desenvolvimento previstas no Plano Diretor e colocava em xeque a economia pública.
“A paralisação integral do sistema de licenciamento gera instabilidade institucional e insegurança jurídica”, afirmou o ministro em sua decisão.
Impactos citados pela Prefeitura e acolhidos pelo STF:
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Obras Públicas: Risco de atraso em creches, escolas e hospitais.
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Economia: Perda de arrecadação da Outorga Onerosa, verba destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).
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Empregos: Ameaça direta aos postos de trabalho na construção civil e redução de investimentos de bilhões de reais.
📄 Resumo da Decisão (SL 1.895 SÃO PAULO)
Na decisão, o Ministro Fachin ressaltou que a lei impugnada foi precedida por 38 audiências públicas, o que afasta, em análise inicial, a tese de “flagrante ilegitimidade”. Ele reforçou que a manutenção da liminar causaria danos sistêmicos de difícil reversão para a gestão da cidade.
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Relator: Ministro Presidente Edson Fachin
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Data da Decisão: 9 de abril de 2026
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Vigência: A ordem de suspensão vale até o trânsito em julgado da ação principal no TJ-SP.
- Leia a íntegra da decisão neste link.
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