NÃO FALAMOS EM INSANIDADE DO PRESIDENTE
Alfredo Attié Jr e Renato Janine Ribeiro
Vimos alguns erros sobre o documento que sete juristas e professores encaminhamos ao STF, pedindo que mande averiguar a (in)capacidade de Jair Bolsonaro para exercer a presidência da República.
São erros cometidos por quem não leu o documento.
Na verdade, eles se concentram na hipótese fantasiosa de que teríamos pedido a declaração de insanidade de Bolsonaro. Não é verdade, até porque a legislação dos últimos anos substituiu essa figura pela da incapacidade, que pode ser modulada em vários níveis.
Não afirmamos ou sequer sugerimos que Bolsonaro seja insano. É nítido que ele sabe defender os interesses seus, de seus familiares e das pessoas que andam armadas. É inegável que possui forte instinto de sobrevivência política. Ele sabe produzir os resultados que almeja.
O que questionamos são suas capacidades cognitivas e emocionais para ser presidente da República. Capacidades cognitivas: ele nega que disse o que disse; não leva em conta os fatos; desconsidera as evidências científicas. Capacidades emocionais: ele não mostra compaixão pelos mortos devido à covid.
Comparem o presidente ao atual comandante do Exército, que dias antes de ser nomeado para essa posição (e ironicamente, no momento em que Bolsonaro queria que ele fosse demitido da chefia do Pessoal da força de terra!!) contou aos jornais os cuidados que tomou para que a tropa não fosse contaminada, disso resultando taxas de adoecimento e mortalidade bem inferiores à da população em geral.
Ou poderíamos citar inúmeros governadores e prefeitos, desde o tucano João Doria, que apoiou Bolsonaro em 2018, até o petista Edinho Silva, de Araraquara, que ambos tomaram medidas baseadas na ciência e assim conseguiram baixar o tamanho do desastre.
Portanto, não falamos em insanidade, mas em incapacidade para um cargo específico, que no caso é importantíssimo.
Outro erro – em alguns casos, mentira – é que estaríamos tornando Bolsonaro inimputável, caso fosse declarado insano. Inimputável significaria que ele não responderia pelos crimes que eventualmente teria cometido.
Como não falamos em insanidade, essa ilação é falsa. Mas acrescento: as pessoas que dizem isso têm notícia de algum governante brasileiro que tenha pago, na Justiça, por crimes de golpe de Estado, de tortura, de assassinato?
Em 1930, os carcomidos do regime deposto foram julgados? Em 1945, os golpistas e torturadores do Estado Novo? Em 1985, os golpistas e torturadores da longa ditadura? Realmente, essas pessoas ignoram que a tradição brasileira é passar pano para os megacriminosos? Elas acreditam mesmo que, se Bolsonaro puder concluir o mandato, ele será julgado e condenado no Brasil? Ou que o país, que não extradita nacionais, o entregará ao tribunal penal internacional de Haia?
Nossa ação, apesar dessas evidências históricas, não impede uma eventual punição por possíveis crimes, pelas medidas penais adequadas. Até aponta um caminho que facilita tomar tais medidas, com o afastamento de Jair Bolsonaro da Presidência, impedindo que os males que faz ao povo e à Constituição se tornem ainda mais graves.
(Os autores da petição são: Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, Renato Janine Ribeiro, da USP, Roberto Romano, da Filosofia UNICAMP, Pedro Dallari, que foi presidente da Comissão Nacional de Verdade, o ex-reitor da UnB José Geraldo de Sousa, os advogados Alberto Toron e Fabio Roberto Gaspar).
Agência de Notícia 25News