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“Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.Sancionada lei.

A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” acaba de se tornar um programa nacional, com reforço e ampliação da rede de proteção para as mulheres de todo o Brasil.

25news por 25news
4 de agosto de 2021
em Brasil, Direito, Polícia
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“Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.Sancionada lei.
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Sancionada lei que cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”

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A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” acaba de se tornar um programa nacional, com reforço e ampliação da rede de proteção para as mulheres de todo o Brasil. O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (28/07) o PL 741/2021 que cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.

Defensora da pauta, a Ministra-Chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, participou da cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, e durante discurso comemorou: “A sanção do Programa Sinal Vermelho mostra mais uma vez que nossa sociedade não tolera mais nenhum tipo de violência e que não vai poupar esforços para ampliar esta rede de conscientização e apoio. Sempre que tenho a oportunidade de falar sobre essa pauta eu faço questão de lembrar que ações como a de hoje salvam vidas e não podemos esquecer desse propósito”.

Proposta do Projeto de Lei

1)   A letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. A identificação do sinal poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento especializado.

2)   Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados, como farmácias e lanchonetes, para capacitar atendentes a identificar o pedido de socorro de vítimas (quando estas tiverem um X desenhado nas mãos).

3)   Violência psicológica passa a ser crime, inserido no Código Penal Brasileiro.

4)   A realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

O PL 741/2021 é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi apresentado ao Congresso Nacional pela deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) e contou com o apoio da bancada feminina. No Senado Federal, a relatora da matéria foi Rose de Freitas (MDB-ES).

“É um projeto para as mulheres que já está sendo abraçado por muitos, como instituições do porte do Banco do Brasil e chegando ao Governo Federal, que tem, através do presidente Bolsonaro e da ministra Damares, se dedicado em diversos projetos de defesa das mulheres e da família”, lembra a ministra Flávia Arruda.

Acesse aqui o Projeto de Lei.

Aumento nos casos de feminicídios

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.

Nesse contexto, o CNJ e a AMB lançaram em junho de 2020 a Campanha Sinal Vermelho, por sugestão de um grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais visando ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social provocada pela pandemia. O PL 741/2021, agora sancionado pelo Presidente Bolsonaro, transforma essa campanha em lei, obrigando Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a implementá-la.

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