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Começou neste sábado a valer as regras do período eleitoral

25news por 25news
5 de julho de 2026
em Direito, Justiça
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Nunes Marques suspende decisão do TRE que afastou prefeito de Barueri
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Começou neste sábado a valer as regras do período eleitoral

 

Centro histórico da Cidade de SP, 05.07.26

As principais restrições da legislação eleitoral entram em vigor neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno, em 4 de outubro. O objetivo é impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

Principais proibições:

  • Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas
  • Sites governamentais devem retirar nomes, símbolos e imagens de políticos, mesmo publicações antigas
  • Publicidade institucional de obras e serviços públicos está vetada
  • Shows artísticos pagos com dinheiro público estão proibidos
  • Pronunciamentos em rádio e TV ficam suspensos, salvo liberação da Justiça Eleitoral em emergências

Contratações: Agentes públicos não podem nomear, demitir sem justa causa, exonerar ou transferir servidores — exceto cargos de confiança, serviços essenciais ou nomeações no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Aprovados em concursos só podem ser nomeados se o certame foi homologado até 4 de julho.

Recursos públicos: Transferências voluntárias da União para estados e municípios (e destes entre si) ficam proibidas, exceto para obras já em andamento ou calamidade pública.

Convenções: A partir de domingo (5), pré-candidatos já podem fazer propaganda interna. As convenções partidárias começam em 20 de julho; propaganda externa (rádio, TV, outdoor) continua proibida até lá.

Calendário eleitoral: 1º turno em 4 de outubro (deputados, senadores, governadores e presidente); 2º turno, se necessário, em 25 de outubro.

As regras estão na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do TSE.

 

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