O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.234/2026, prorrogando por mais 90 dias (até 30 de maio de 2026) a exigência de convenção coletiva ou acordo coletivo para autorizar o trabalho em feriados no comércio varejista. A decisão representa um recuo em relação à regra que entraria em vigor em 1º de março de 2026, conforme a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a Portaria MTP nº 671/2021.
O que muda com a prorrogação

- Regra original (vigente desde 2017 e reforçada em 2021): O trabalho em feriados no comércio só seria permitido mediante convenção coletiva (negociação entre sindicatos de empregados e patrões) ou acordo coletivo (negociação direta entre empresa e sindicato). Sem isso, o feriado seria respeitado, com pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Regra que seria aplicada a partir de 01/03/2026: Fim da possibilidade de autorização individual ou por acordo direto com o empregado. Sem convenção coletiva, o comércio teria que fechar em feriados nacionais e pontos facultativos.
- Nova regra (até 30/05/2026): Mantém-se a possibilidade de trabalho em feriados por acordo individual escrito ou acordo coletivo, sem necessidade obrigatória de convenção coletiva do sindicato da categoria. Após 90 dias, o governo pretende criar uma comissão técnica tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) para negociar uma solução definitiva.
Motivos do recuo
- Pressão do varejo: entidades como CNC, CNDL, Fecomércio-SP, IDV e ABRAS alertaram que a exigência rígida de convenção coletiva causaria fechamento de 40–60% das lojas e supermercados em feriados, com perda estimada de R$ 18–25 bilhões em faturamento anual e risco de demissões em massa (especialmente em cidades pequenas e interior).
- Falta de negociação prévia: muitos sindicatos patronais e de trabalhadores não conseguiram fechar convenções coletivas a tempo (mais de 60% das categorias no varejo ainda sem acordo).
- Impacto eleitoral: 2026 é ano de eleições municipais; o governo evitou o risco de ser acusado de “fechar o comércio” e prejudicar o consumo em datas importantes (Dia das Mães, Dia dos Namorados, Black Friday, Natal).
Composição da comissão técnica tripartite
A MP institui uma comissão com 12 membros (4 do governo, 4 de empregadores e 4 de trabalhadores) para propor, em até 60 dias, uma regulamentação definitiva que equilibre:
- Liberdade do comércio em feriados
- Direitos dos trabalhadores (folga compensatória, pagamento em dobro ou adicional)
- Negociação coletiva fortalecida sem paralisar o setor
Repercussão

- CNC e varejo: comemoraram o adiamento como “vitória do bom senso” e “salvação do varejo em ano eleitoral”.
- Centrais sindicais (CUT, Força, UGT): criticaram o recuo como “conivência com a precarização” e prometeram pressão na comissão para garantir pagamento em dobro obrigatório em feriados.
- Consumidores: alívio geral — shoppings, supermercados e lojas de rua poderão funcionar normalmente em feriados, mantendo empregos e opções de compra.
A prorrogação de 90 dias evita um colapso imediato no varejo, mas transfere o problema para maio/junho de 2026, quando a comissão tripartite terá que entregar uma proposta definitiva. Enquanto isso, o comércio continua operando em feriados sob as regras antigas (acordo individual ou coletivo), e o debate sobre jornada, feriados e produtividade ganha nova rodada de tensão entre governo, empresários e sindicatos.
O Jornal 25News acompanhará os trabalhos da comissão técnica e os impactos econômicos do adiamento. Porque, em 2026, quando o varejo ameaça parar em feriados, o governo prefere adiar a briga — mas ninguém acredita que ela vai desaparecer. O cabo de guerra continua, só que agora com prazo de validade.
Apoio Institucional
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