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A “PALAVRINHA” DA DISCÓRDIA: Como um advérbio mudou a lei de inclusão escolar no Brasil

O sumiço do termo "preferencialmente" no novo Decreto 12.686 gera embate jurídico e pedagógico. Especialistas da USP explicam por que a gramática é, na verdade, uma ferramenta de poder político.

Edição por Edição
21 de fevereiro de 2026
em Brasil, Cultura, Direito
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A “PALAVRINHA” DA DISCÓRDIA: Como um advérbio mudou a lei de inclusão escolar no Brasil
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Uma única palavra — ou melhor, a ausência dela — está causando uma das maiores controvérsias jurídicas e pedagógicas do ano na educação brasileira. O Decreto nº 12.686/2025, assinado pelo presidente Lula em dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial em 30/12, regulamentou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. No texto final, o termo “preferencialmente” foi removido de um dispositivo crucial, gerando um embate que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e ao Ministério Público Federal.

O que dizia o texto antes e o que mudou

Versão anterior (minuta de julho/2025 – amplamente discutida em audiências públicas):

“A matrícula de alunos com deficiência deverá ser feita preferencialmente na rede regular de ensino, em turmas comuns, com os apoios e serviços especializados necessários.”

Texto final aprovado (Decreto 12.686/2025):

“A matrícula de alunos com deficiência será feita na rede regular de ensino, em turmas comuns, com os apoios e serviços especializados necessários.”

A palavra “preferencialmente” foi suprimida.

Por que um advérbio vale tanto?

Para especialistas em direito educacional e inclusão da USP, Unicamp e UFPR, a retirada do termo altera profundamente o regime jurídico da inclusão:

  • Com “preferencialmente” → A regra geral continua sendo a turma comum, mas admite-se exceção (escola especial ou classe especial) quando houver justificativa técnica (laudo multiprofissional, impossibilidade concreta de adaptação, etc.). → Mantém o princípio da inclusão como prioridade, mas preserva flexibilidade.
  • Sem “preferencialmente” → A inclusão na turma comum passa a ser regra absoluta, sem margem explícita para exceções. → Qualquer tentativa de matricular em escola especial ou classe especial pode ser interpretada como descumprimento de lei federal, sujeitando gestores, diretores e conselhos tutelares a sanções administrativas e até criminais (art. 13 da Lei Brasileira de Inclusão + art. 246 do ECA).

Posicionamentos principais

A favor da retirada (“inclusão irrestrita”)

  • Ministério da Educação (atual gestão): “A inclusão é direito fundamental. ‘Preferencialmente’ abria brecha para segregação disfarçada. Agora a norma é clara: turma comum é a regra, ponto.”
  • Movimento nacional de famílias atípicas e entidades como a Mais Diferenças e AMA Brasil: “O advérbio era usado como desculpa para manter crianças com deficiência fora das turmas regulares. A retirada é conquista histórica.”

Contra a retirada (“inclusão forçada”)

  • Grupo de pesquisa em Educação Inclusiva da USP (coordenado por Profª Rosana Glat e Prof. José Geraldo Silveira Bueno): “A palavra ‘preferencialmente’ não era brecha — era salvaguarda. Sem ela, corre-se o risco de inclusão ‘de papel’, em que a criança está na turma comum, mas sem atendimento especializado efetivo, gerando exclusão dentro da inclusão.”
  • Associação Brasileira de Psicomotricidade Educacional (ABRAPIME) e Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down: “Nem toda criança com deficiência grave ou múltipla consegue acompanhar a rotina da turma comum sem adaptações profundas. Obrigar sem critério pode causar sofrimento psíquico e retrocesso no desenvolvimento.”
  • Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade): Dividido internamente, mas a maioria da bancada de pessoas com deficiência intelectual e múltipla defende a manutenção do “preferencialmente” como proteção contra inclusão meramente formal.

Situação jurídica atual

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público (CONAMP) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 03/02/2026.
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por entidades de pais de crianças com deficiência múltipla (aguardando distribuição).
  • Recomendação do MPF: em 04/02, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recomendou ao MEC que suspenda a aplicação do decreto até julgamento definitivo ou edição de ato normativo complementar que preveja exceções técnicas fundamentadas.

A remoção do advérbio “preferencialmente” transformou uma norma flexível em uma regra rígida — e isso, para muitos especialistas, não é avanço, mas risco de retrocesso pedagógico. Enquanto o governo defende “inclusão sem exceções”, professores, psicopedagogos e famílias de crianças com deficiências mais severas alertam: inclusão sem condição real de aprendizagem pode ser a pior forma de exclusão.

O Jornal 25News acompanhará o andamento das ações no STF e as primeiras consequências práticas nas matrículas do ano letivo 2026. Porque, no final, a diferença entre uma palavra e sua ausência pode ser a diferença entre uma criança incluída de verdade e uma criança apenas matriculada. E isso, em educação, é tudo.

🤝 Apoio Institucional

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