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FIM DO ALUGUEL: TCE PROÍBE FRAUDE DA ‘CARONA’ EM LICITAÇÕES

Nova deliberação do Tribunal de Contas, fecha as portas para atas de preços infladas que burlavam licitações públicas em São Paulo.

Maria Alice por Maria Alice
17 de julho de 2026
em Direito, Justiça, Política
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FIM DO ALUGUEL: TCE PROÍBE FRAUDE DA 'CARONA' EM LICITAÇÕES
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Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 16 de julho de 2026.

Talvez você não imaginasse que nos bastidores de algumas prefeituras e órgãos públicos, uma engrenagem imoral, usava brechas da lei para “alugar” licitações inteiras para outros órgãos sem qualquer concorrência, beneficiando empresas e enterrando de vez a transparência do mercado público.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em um movimento implacável em prol da moralidade administrativa, publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11. O texto endurece as regras e fecha o cerco contra a chamada “barriga de aluguel” em contratações públicas, um atalho escandaloso que vinha drenando cofres municipais.

A ENGRENAGEM DO FATO: O esquema da “barriga de aluguel” funcionava de forma silenciosa nas pranchetas de planejamentos fraudulentos. Funciona assim: uma prefeitura ou um consórcio de municípios, abre uma licitação sob o Sistema de Registro de Preços (SRP) e, de forma deliberada, infla as quantidades de produtos ou serviços muito além do que a sua cidade realmente precisa. No papel, o negócio parece legítimo, mas o objetivo real é criar uma gigantesca “ata guarda-chuva”.

Com o preço registrado e homologado, esse município-líder passa a agir como um verdadeiro “atravessador”. Ele “aluga” as sobras de sua ata para que prefeituras e órgãos externos — os chamados “caronas” — façam compras diretas com a empresa vencedora, sem precisar gastar tempo e dinheiro, organizando suas próprias licitações. Na prática, a carona desvia o princípio da ampla concorrência, permitindo contratações diretas e obscuras que, em muitos casos, camuflam o superfaturamento e a entrega de produtos de qualidade duvidosa.

VOZES E ANÁLISE: A decisão unânime do Tribunal Pleno do TCE-SP, fundamentada na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), joga luz sobre casos absurdos que vinham acontecendo no interior do estado. A nova regra é assinada pela presidente da Corte, conselheira Cristiana de Castro Moraes, e pelo relator, conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.

O conselheiro Bertaiolli já vinha denunciando de forma contundente essa farra dos “caroneiros”. Em uma sessão recente, que barrou a compra irregular de uniformes escolares por milhões de reais, Bertaiolli foi categórico ao alertar que os prefeitos estavam pegando “uma carona para o inferno, para um lugar errado”, ao aderirem a atas de estados distantes (como Mato Grosso), sem nenhuma justificativa técnica ou regional.

Com as novas diretrizes, o órgão gerenciador da ata terá de comprovar uma rigorosa estimativa física dos itens, e quem quiser pegar a “carona”, terá que apresentar justificativa formal de vantajosidade e compatibilidade com seu planejamento anual.

DADOS OFICIAIS:

Foco/Deliberação: Deliberação SEI nº 0005763/2025-11, aprovada de forma unânime pelo Pleno do TCE-SP e publicada no Diário Oficial.

Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e diretrizes de planejamento administrativo de controle externo.

Localização: Todo o território do Estado de São Paulo, abrangendo prefeituras de 645 municípios e órgãos estaduais sob fiscalização do TCE-SP.

Impacto Social: Combate às atas “guarda-chuva” e ao superfaturamento camuflado, protegendo o orçamento público e garantindo compras limpas para escolas, hospitais e serviços municipais.

O RIGOR DA LEI: O cidadão que joga conforme as regras e não pode aceitar que prefeitos e gestores públicos, transformem as licitações em um balcão de negócios de “aluguel” para contornar a lei.

Deixar de realizar concorrência própria para simplesmente pegar carona em atas infladas do outro lado do país, é um desrespeito flagrante ao bolso de quem trabalha honestamente. A resposta da fiscalização do TCE-SP e do Ministério Público, agora precisa ser rigorosa: tolerância zero para compras sem planejamento.

O gestor público que descumprir as regras da nova deliberação deve ter as contas rejeitadas por improbidade, sofrer sanções financeiras pesadíssimas no próprio bolso e responder criminalmente pelo desvio de finalidade nas contratações. O dinheiro do povo paulista deve ser investido com planejamento real e preços justos, e não jogado na vala comum dos atalhos administrativos escusos.

AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

Você acredita que proibir a “carona” sem planejamento em atas de preço é suficiente para acabar com as fraudes em licitações municipais, ou a facilidade desse mecanismo é tão tentadora que os maus gestores sempre encontrarão uma nova brecha para desviar recursos públicos?

 

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