sábado, 24 outubro, 2026
  • Início
    • Anuncie
    • Sobre Nós
    • Fale Conosco
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Brasil
  • Polícia
  • Edições Impressas
Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
    • Anuncie
    • Sobre Nós
    • Fale Conosco
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Brasil
  • Polícia
  • Edições Impressas
Nenhum Resultado
View All Result
25NEWS – Jornal do Centro de SP
Nenhum Resultado
View All Result

2º turno das eleições 2022: O eleitor que deixou de votar no 1º turno poderá votar no 2º turno

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias, por isso poderá votar no 2º turno.

25news por 25news
3 de outubro de 2022
em Brasil, Cidadania
A A
0
2º turno das eleições 2022:  O eleitor que deixou de votar no 1º turno poderá votar no 2º turno

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CompartilharPostar no XCompartilhar

2º turno das eleições 2022: O eleitor que deixou de votar no 1º turno poderá votar no 2º turno

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias, por isso poderá votar no 2º turno.

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Edição: Maria Claudia

Agência Brasil

Tags: #diretordeartethiagobertucci#jornalista mariomarcovicchio

VEJA TAMBÉM

ATENÇÃO À URNA: Justiça Eleitoral altera locais de votação no 2º turno
Cidadania

ATENÇÃO À URNA: Justiça Eleitoral altera locais de votação no 2º turno

LUXO A R$ 31 MIL: Pré-venda do iPhone Duo esgota e empurra entrega para 2027
Brasil

LUXO A R$ 31 MIL: Pré-venda do iPhone Duo esgota e empurra entrega para 2027

ATO PRÓ-LULA TERMINA COM DEPREDAÇÃO NA PAULISTA: ONDE VAMOS PARAR?
Brasil

ATO PRÓ-LULA TERMINA COM DEPREDAÇÃO NA PAULISTA: ONDE VAMOS PARAR?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • Animais de Estimação
  • Arte
  • Automóveis
  • Bitcoin
  • Brasil
  • Celebridade
  • Cidadania
  • Cidade
  • Criptoativos
  • Culinária
  • Cultura
  • Direito
  • Direitos Humanos
  • Economia
  • Edições impressas do Jornal 25 News
  • Editorial
  • Educação
  • ELEIÇÃO 2024
  • Empreendedorismo
  • Esporte
  • Estatística
  • Fé
  • Futebol com Pedro Valentini
  • Gastronomia
  • Geração 60+
  • Internacional
  • Internet
  • Justiça
  • Negócios e Oportunidades
  • Notícias do Parlamento
  • Personalidade
  • Pet
  • PET friendly
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Saúde Emocional
  • Segurança
  • Semeador
  • Shows
  • Streaming, Filmes e Séries
  • Tecnologia
  • Tempo
  • Trabalho
  • Transporte público
  • Turismo
  • Veículos
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Fale Conosco

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
    • Anuncie
    • Sobre Nós
    • Fale Conosco
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Brasil
  • Polícia
  • Edições Impressas

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas