Tribunal do Júri condenou a 13 anos, homem que atropelou e matou ciclista
réu foi considerado culpado pelo crime de homicídio doloso qualificado


27.01.25
José Maria da Costa Júnior que atropelou e matou uma ciclista no bairro de Pinheiros, em São Paulo, em 2020, foi condenado nesta sexta-feira (24/1), a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Após denúncia e atuação dos promotores Rogério Zagallo e Rodolfo Justino Morais, o réu foi sentenciado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio. Além disso, por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, recebeu uma pena adicional de 1 ano de detenção e suspensão ou proibição do direito de obter habilitação para dirigir por 5 anos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSP, o réu dirigia nas ruas de São Paulo após ingerir bebidas alcoólicas. Ao passar pela Avenida Paulo VI, ele atropelou a ciclista, que caiu ainda viva. No entanto, o motorista não prestou socorro à vítima, que, apesar das manobras de reanimação realizadas por pessoas presentes no local, não resistiu.
A Promotoria argumentou que o réu “assumiu o risco de causar a morte da vítima, pois conduzia um veículo automotor embriagado e em velocidade extremamente incompatível com a via. É necessário mencionar que o denunciado foi flagrado por radares públicos a 93 km/h, enquanto a velocidade máxima permitida na avenida é de 50 km/h, demonstrando uma condução extremamente audaciosa e irresponsável”.
O MPSP recorreu visando obter a prisão imediata do réu, destacando a gravidade dos crimes cometidos e a necessidade de justiça para a vítima e sua família.
Julgamento dos Jurados
O julgamento dos jurados no caso do atropelamento de Marina Harkot ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo. A maioria dos sete jurados considerou o réu, José Maria da Costa Júnior, culpado pelo crime de homicídio doloso qualificado. Eles concluíram que ele assumiu o risco de matar a vítima ao dirigir embriagado e em alta velocidade, além de fugir sem prestar socorro.
A decisão foi tomada após ouvir sete testemunhas e interrogar o réu. A juíza Isadora Botti Beraldo Moro leu a sentença na madrugada desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025. O réu foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio doloso qualificado, seis meses de detenção em regime aberto por embriaguez ao volante e mais seis meses de detenção em regime aberto pela omissão de socorro.
A família de Marina Harkot e a Promotoria consideraram a sentença uma vitória, embora acreditem que as penas poderiam ser mais severas. O Ministério Público também recorreu da sentença, solicitando a prisão imediata do réu.



