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TERRA EM DISPUTA: STF TRAVA VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS

Pedido de vista suspende julgamento por até 90 dias e mantém programa de regularização com descontos de até 90% ativo em SP.

Maria Alice por Maria Alice
22 de outubro de 2026
em Direito, Justiça
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TERRA EM DISPUTA: STF TRAVA VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS
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Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Ver áreas públicas históricas serem repassadas com abatimentos monumentais sem licitação enquanto a Justiça atrasa uma decisão definitiva é o retrato da morosidade que beneficia os fortes e penaliza o contribuinte. Uma manobra regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) travou a análise da lei paulista que autoriza a venda de terras devolutas. O ministro André Mendonça pediu vista dos autos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.326), paralisando o plenário virtual por até 90 dias.

Com a interrupção, o caso só voltará a ser apreciado no início de 2027. O efeito prático da pausa é decisivo: enquanto a Suprema Corte não bate o martelo, a Lei estadual 17.557/2022 permanece em pleno vigor, permitindo que fazendeiros e posseiros protocolem pedidos de compra até o prazo-limite de 31 de dezembro de 2026, garantindo títulos definitivos antes de um julgamento final.

A ENGRENAGEM DO FATO: A controvérsia gira em torno da alienação de terras públicas sem destinação definida, concentradas em grande parte no Pontal do Paranapanema, polo histórico de litígios agrários no extremo oeste paulista. Aprovada em 2022 e prorrogada pela gestão estadual, a norma autoriza o governo a fechar acordos administrativos e judiciais com fazendeiros que ocupam essas glebas há anos ou décadas.

O ponto de maior atrito está no mecanismo de desconto. A tabela prevê abatimentos de até 90% sobre o valor da terra nua, calibrados de acordo com o tempo de posse e a fase processual da disputa, além de parcelamento em até 10 anos. Para os críticos, a regra cria uma renúncia de receita bilionária para os cofres públicos e contorna a exigência constitucional de licitação prévia. Por outro lado, quem defende a lei sustenta que a medida pacifica conflitos históricos no campo, gera arrecadação imediata para investimentos estaduais e traz segurança jurídica para a produção agropecuária.

VOZES E ANÁLISE: No STF, o placar estava em 2 a 1 para anular a lei antes do pedido de suspensão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Flávio Dino votaram pela derrubada integral do texto, argumentando que a legislação estadual invadiu competência privativa da União em legislar sobre direito agrário e burlou princípios de proteção ao patrimônio coletivo. Em divergência parcial, o ministro Gilmar Mendes defendeu que os estados possuem autonomia para gerir seus próprios bens e mediar litígios agrários locais.

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), autora da ação direta, contesta os efeitos da pausa e denuncia que o programa favorece a grilagem e a concentração de terras ao ceder patrimônio público por valores muito abaixo do mercado formal. Em contrapartida, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo defende que a regularização já beneficiou mais de 6 mil propriedades — com 90% dos títulos entregues a pequenos e médios produtores — e nega renúncia de receita indevida, assegurando que todas as alienações cumprem rígidos critérios ambientais e exigências contratuais de regularidade dominial.

DADOS OFICIAIS:

Ação no Supremo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.326, questionando a Lei estadual 17.557/2022 de São Paulo.

Prazo de Suspensão: Pedido de vista do ministro André Mendonça paralisa o processo por até 90 dias, empurrando a retomada para 2027.

Placar Provisório: 2 votos a 1 pela inconstitucionalidade da lei (Cármen Lúcia e Flávio Dino contra a norma; Gilmar Mendes a favor).

Descontos Previstos: Abatimento de até 90% sobre o valor da terra nua, com pagamento facilitado em até 120 parcelas mensais (10 anos).

Prazo de Adesão no Estado: Fazendeiros e posseiros podem protocolar pedidos de regularização até 31 de dezembro de 2026.

Região Central do Impasse: Pontal do Paranapanema (extremo oeste paulista), cenário histórico de conflitos agrários entre movimentos de trabalhadores rurais e ruralistas.

Impacto Social: O desfecho da ação definirá se bilhões de reais em terras públicas devem priorizar a arrecadação negociada e a segurança fundiária do agronegócio ou atender prioritariamente a projetos de reforma agrária e assentamentos populares.

O RIGOR DA LEI: A terra pública não pode ser tratada como moeda de liquidação política em acordos de bastidor. O trabalhador que acorda de madrugada para pagar aluguel e carnês com juros escorchantes não aceita ver fazendas milionárias serem transferidas com 90% de desconto enquanto a fila por moradia e assentamento digno nunca anda.

O rigor da lei precisa prevalecer com transparência absoluta: se uma propriedade é patrimônio do Estado, cada metro quadrado pertence a todos os paulistanas e paulistanos. A Suprema Corte tem a obrigação de dar celeridade a esse julgamento para que brechas de calendário não sirvam para consolidar concessões irreversíveis. Bens da coletividade exigem respeito irrestrito à Constituição, fiscalização sem concessões e compromisso real com a função social da terra.

AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

Você acredita que o Estado deve manter os descontos de até 90% para encerrar disputas e dar títulos definitivos aos ocupantes, ou terras públicas devem ser leiloadas a preço de mercado e destinadas prioritariamente à reforma agrária?

 

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