Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 21 de outubro de 2026.
Cada mesa, cada ferramenta e cada veículo comprado pela Prefeitura foi pago com o dinheiro que sai direto do seu bolso. Ver quase mil itens desaparecerem do radar oficial após a concessão dos cemitérios da capital não é apenas uma falha contábil: é um desrespeito frontal à memória e aos cofres da nossa cidade, que cobra caro do paulistano enquanto bens públicos somem sem deixar rastro.
A Secretaria Municipal de Gestão (Seges) abriu e prorrogou uma apuração preliminar para investigar o sumiço de 879 bens móveis pertencentes ao extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP). O rombo patrimonial foi descoberto após a conclusão da transição e concessão de 22 cemitérios e do crematório público para a iniciativa privada, quando um pente-fino revelou que centenas de peças adquiridas ao longo de quase sete décadas simplesmente evaporaram dos inventários oficiais.
A ENGRENAGEM DO FATO: O levantamento patrimonial teve início com a extinção da autarquia e o repasse das necrópoles municipais a quatro consórcios privados. Pelo contrato de concessão, as empresas assumiram a gestão operacional e receberam parte das instalações, enquanto o município precisava inventariar e destinar o acervo material acumulado entre 1953 e 2021.
No entanto, quando as equipes da Prefeitura realizaram o confronto físico entre os registros do sistema patrimonial e os objetos de fato presentes nos galpões, garagens e salas de velório, a conta não fechou. São 879 bens móveis registrados formalmente como patrimônio da cidade que não foram localizados em nenhum dos endereços sob tutela pública ou transferidos às concessionárias. A lista de extravios reúne desde mobiliários históricos de escritório até máquinas pesadas, aparelhos eletrônicos e equipamentos utilizados na manutenção das necrópoles paulistanas.
VOZES E ANÁLISE: Para os auditores públicos e fiscais de controle externo, o sumiço expõe a fragilidade crônica na fiscalização dos processos de desestatização e transição na capital. “Bens públicos não criam
pernas. Quando um item do acervo desaparece durante uma troca de gestão, houve no mínimo negligência grosseira na custódia ou desvio deliberado de patrimônio financiado pelo contribuinte”, apontam fontes ligadas aos órgãos de controle municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão confirmou a instauração do procedimento administrativo interno e ressaltou que a comissão apuratória trabalha na checagem minuciosa de cada nota de tombamento, requisições de baixa e movimentações de estoque. Caso as buscas administrativas não localizem os 879 itens, o processo será encaminhado à Controladoria Geral do Município (CGM) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para responsabilização civil e criminal dos gestores e fiscais envolvidos. As concessionárias que assumiram os serviços funerários afirmam que operam apenas com os bens devidamente catalogados e transferidos nos termos contratuais.
DADOS OFICIAIS:
Total de Bens Desaparecidos: 879 bens móveis não localizados na conferência física.
Órgão de Origem: Extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), criado em 1925 e desativado após o processo de concessão.
Período de Aquisição: Itens comprados com verba pública entre 1953 e 2021 (68 anos de registros patrimoniais).
Órgão Apurador: Secretaria Municipal de Gestão (Seges), por meio de comissão preliminar de apuração e inventário.
Enquadramento em Análise: Infração administrativa por extravio de bens públicos, além de apuração de eventual dano ao erário e crime de peculato ou apropriação indébita (Artigos 312 e 168 do Código Penal).
Impacto Social: O patrimônio extraviado poderia ter sido remanejado para equipar postos de atendimento, bibliotecas e centros comunitários nos bairros periféricos que sofrem com sucateamento estrutural.
O RIGOR DA LEI: O dinheiro do contribuinte paulistano não é terra de ninguém. A concessão do serviço funerário à iniciativa privada foi vendida à população sob a promessa de modernidade e economia aos cofres municipais, mas não pode servir de cortina de fumaça para o esvaziamento silencioso do patrimônio da cidade.
O rigor da lei precisa ser implacável sobre quem tinha o dever de guarda e fiscalização desses 879 itens. A apuração da Prefeitura não pode terminar em gavetas burocráticas ou com um mero carimbo de “baixa por perda”. A cidade exige a identificação imediata dos responsáveis, a reposição integral do valor de cada equipamento ao erário municipal e punição exemplar para quem trata o patrimônio coletivo com desleixo ou má-fé. Respeito ao trabalhador começa pelo cuidado com cada centavo dos bens públicos.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que o sumiço desses quase mil bens públicos decorre apenas de desorganização burocrática da transição, ou houve desvio intencional de patrimônio que exige punição rigorosa e demissão dos servidores responsáveis?

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS
Quer saber tudo em tempo real?
Curta nossa página no Facebook.
Siga o Jornal25News no Instagram.
Acompanhe nossas notícias no X (Twitter).
Compartilhe esta homenagem com seus amigos e familiares.
Assista ao nosso canal no YouTube: 25NEWS-BRAZIL, com notícias, entrevistas e análises exclusivas.
Jornal25News – Independente (igual a você)
A voz que não se cala. A notícia que não se vende.
Jornalismo com Responsabilidade Social.



