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URGENTE: FLÁVIO PEDE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO: o que diz a lei, o que afirma o TSE e quais são os caminhos na Justiça Eleitoral

Senador contesta prorrogação da votação decidida por Zanin; Código Eleitoral só admite anular votos com prova de prejuízo, e presidente do TSE garante que o resultado não foi alterado

25news por 25news
26 de outubro de 2026
em Política
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URGENTE: FLÁVIO PEDE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO: o que diz a lei, o que afirma o TSE e quais são os caminhos na Justiça Eleitoral
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Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Leitura Rápida — 1 Minuto

  • A contestação: Flávio Bolsonaro (PL) não reconhece a vitória de Lula e diz que pedirá a anulação da eleição por causa da prorrogação do horário de votação.
  • A decisão questionada: o ministro Cristiano Zanin, do STF, estendeu a votação até as 19h nas seções que ainda estavam abertas, a pedido da campanha de Lula.
  • A contradição: a campanha de Flávio também pediu ao TSE extensão de horário em municípios de cinco estados.
  • O TSE: o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, afirmou que não houve alteração no resultado.
  • A lei: o Código Eleitoral só permite anular votos quando há prejuízo comprovado; nova eleição só se a nulidade atingir mais da metade dos votos.

Leitura Integral

O que Flávio alega

Derrotado no segundo turno por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou na noite de domingo (25) que vai recorrer à Justiça para pedir a anulação da eleição presidencial. Segundo ele, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar a votação provocou quebra de isonomia entre eleitores de estados diferentes. O senador também questionou a retirada de fiscais do PL da sala-cofre do TSE e disse que o episódio precisa ser esclarecido. Até o momento, não foram apresentadas provas de irregularidade na apuração.

Como foi a prorrogação

A extensão do horário foi determinada por Zanin após pedido da campanha de Lula, que relatou dificuldades no transporte de eleitores. A decisão inicialmente alcançava todo o país e depois foi restrita às seções cujas urnas ainda estavam abertas. Em nota divulgada às 18h44, o TSE informou que a votação continuava apenas nesses locais.

Há um elemento que pesa contra a tese do senador: na tarde de domingo, a própria campanha de Flávio havia solicitado ao TSE a extensão do horário de votação em municípios de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Santa Catarina, por causa das chuvas.

O que diz o presidente do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, fez críticas ao modo como a prorrogação foi decidida. Segundo ele, nunca houve prorrogação de votação na história do TSE, e não seria possível avaliar com segurança, em poucas horas, todos os efeitos tecnológicos da medida. A Corte precisou bloquear temporariamente o recebimento de boletins de urna para contornar a situação.

Ainda assim, o ministro foi categórico quanto ao resultado: “não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial”, afirmou. Segundo o TSE, o teste de integridade das urnas não apontou divergências, e apenas 0,31% dos equipamentos precisou ser substituído no segundo turno.

O que diz a lei: sem prejuízo, não há nulidade

Do ponto de vista jurídico, o pedido de anulação enfrenta obstáculos importantes. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) adota o princípio de que não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo: pelo artigo 219, o juiz deve atender aos fins e resultados da lei, abstendo-se de anular atos quando não houver prejuízo comprovado. Ou seja, não basta apontar uma irregularidade formal; é preciso mostrar que ela alterou, ou poderia ter alterado, o resultado.

Os artigos 220 e 221 listam as hipóteses de votação nula ou anulável — como seção instalada em local não autorizado ou fraude e coação comprovadas. E o artigo 223 estabelece que a nulidade de qualquer ato, quando não decretada de ofício, deve ser arguida no momento em que é praticada, sob pena de preclusão, salvo matéria constitucional.

Mesmo que alguma seção fosse anulada, o artigo 224 só prevê nova eleição presidencial se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Com uma diferença de cerca de 4,4 milhões de votos, esse cenário é considerado remoto por especialistas.

Quais são os caminhos possíveis

A legislação prevê instrumentos específicos para questionar um resultado eleitoral. O principal é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal: ela pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação, em casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, e tramita em segredo de justiça. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, segundo o calendário eleitoral.

Há também o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), do artigo 262 do Código Eleitoral, hoje restrito a casos de inelegibilidade e de falta de condição de elegibilidade. Como a decisão contestada partiu de um ministro do STF, qualquer questionamento direto sobre ela também esbarra na própria estrutura do Supremo, que dá a última palavra em matéria constitucional.

O cenário político

Enquanto Flávio contesta, aliados do próprio senador atribuem a derrota a erros da campanha e ao excesso de confiança após o 1º turno. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou Lula e defendeu a união do país, e dezenas de chefes de Estado — inclusive o chileno José Antonio Kast, próximo de Flávio — já cumprimentaram o presidente reeleito.

O Jornal25News continuará acompanhando o caso.


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