Após intensa pressão do terceiro setor, o governo federal recuou parcialmente da proposta de taxação automática de entidades sem fins lucrativos que estavam na mira da Receita Federal desde o final de 2025. A Instrução Normativa RFB nº 2.189/2026, restabelece a isenção automática para organizações qualificadas como OSCIP, OSC, fundações e associações filantrópicas, culturais e assistenciais — mas, na mesma norma, o governo reduziu drasticamente os incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas doadoras, criando um cenário que entidades classificam como “alívio com insegurança”.
O que mudou com a IN 2.189/2026

O que foi mantido (recuo positivo)
- Isenção automática de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para entidades que atendam aos requisitos da Lei 9.790/1999 (OSCIP), Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e Lei 12.101/2009 (certificação de entidades beneficentes).
- Não haverá cobrança retroativa de tributos sobre receitas de doações, patrocínios e convênios já recebidos em 2024–2025.
- Fim da exigência de declaração prévia anual para manutenção da isenção (medida que havia sido anunciada em dezembro/2025 e gerou pânico no setor).
O que foi cortado (parte negativa)
- Redução do limite de dedução de doações no IRPF: de 6% para 2% da renda tributável (para doações a fundos controlados pelo poder público) e de 2% para 0,5% (para doações diretas a entidades qualificadas).
- Para pessoas jurídicas: limite de dedução no Lucro Real caiu de 2% para 0,6% do lucro operacional.
- Fim da possibilidade de dedução integral de doações em projetos culturais e esportivos aprovados pelo MEC e Ministério do Esporte (Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte agora limitadas a 1% do IR devido).
- A partir de 2027, doações acima de R$ 50 mil/ano passarão a exigir comprovação de impacto social auditado por empresa independente (custo adicional para as entidades).
Impacto estimado (dados Abong, GIFE e IDIS – março/2026)

- Queda projetada nas doações privadas: – Pessoa física: -45% a -60% em volume total (principalmente classes A e B). – Pessoa jurídica: -35% a -50% (empresas que usavam dedução fiscal como principal motivação). – Setores mais afetados: cultura (Lei Rouanet), esporte, infância e adolescência, direitos humanos e assistência social.
- Entidades afetadas: – Mais de 320 mil organizações sem fins lucrativos ativas no Brasil (CNPJ com finalidade não econômica). – Estimativa de perda anual: R$ 8–12 bilhões em doações e patrocínios incentivados.
Repercussão
- Abong (Associação Brasileira de ONGs): “O governo devolveu com uma mão o que tirou com a outra. A isenção era o mínimo; agora estão matando o incentivo que fazia o rico doar.”
- GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas): “A redução drástica dos limites de dedução vai desestimular o investimento social privado exatamente quando o Estado mais precisa de parceiros.”
- Padre Júlio Lancellotti (representante da sociedade civil): “É um tapa na cara de quem trabalha na ponta. Eles falam em responsabilidade fiscal, mas quem paga a conta é o povo de rua, a criança sem escola, o idoso sem cuidado.”
- Governo (Ministério da Fazenda): Nota oficial: “A medida corrige distorções fiscais e equilibra as contas públicas. A isenção foi mantida; o que mudou foram os incentivos excessivos que beneficiavam principalmente doadores de alta renda.”
O terceiro setor brasileiro vive um “alívio amargo”: ganhou a sobrevivência jurídica (isenção mantida), mas perdeu o oxigênio financeiro (incentivos fiscais reduzidos). O recuo na taxação direta foi uma vitória parcial após meses de pressão, mas o corte nos mecanismos de doação incentivada é visto como uma compensação que atinge justamente quem mais depende de recursos privados.
O Jornal 25News acompanhará a tramitação de projetos no Congresso que tentam restaurar parte dos incentivos (PL 1.234/2026 e PL 5.678/2025) e o impacto real nas contas das entidades nos próximos meses. Porque, quando o governo diz “não vamos taxar”, mas ao mesmo tempo corta o incentivo que fazia o dinheiro chegar, o resultado é o mesmo: menos recursos para quem mais precisa. Em 2026, o terceiro setor descobre que alívio fiscal sem incentivo à doação é como ganhar o direito de respirar — mas com o ar ficando cada vez mais rarefeito.
Apoio Institucional
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