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Decreto sobre segurança pública assinado por Lula determina que o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”.

Texto regula abordagens e instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos

25news por 25news
25 de dezembro de 2024
em Direito, Direitos Humanos, Justiça, Polícia
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Centro de SP: Polícia Militar apreende 12 milhões de cigarros contrabandeados em depósito no centro da capital
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Decreto sobre segurança pública assinado por Lula determina que o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”.

texto regula abordagens e instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos

 A atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.

O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.

“Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância. É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, se inicie pelo diálogo e, se for necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, instrumentos não letais que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.

O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.

Transparência

O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.

Confira aqui a íntegra do Decreto: Diário Oficial da União.

Tags: #jornalista mariomarcovicchio

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