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Prisão por pensão alimentícia pode ser revogada sem pagar débito, decide STJ

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível cassar a prisão civil contra o devedor de pensão alimentícia quando a medida não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo cumprir com as suas obrigações.

25news por 25news
18 de março de 2024
em Brasil, Direito, Polícia
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Prisão por pensão alimentícia pode ser revogada sem pagar débito, decide STJ

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível cassar a prisão civil 

19.03.2024

Com base nesse entendimento, o colegiado concedeu habeas corpus para cassar a prisão civil de um homem que, embora não tenha pagado a pensão alimentícia de sua filha desde 2015, demonstrou que ela já possui condições financeiras de se manter.

Ao completar 18 anos, a filha promoveu a execução de alimentos contra seu pai para receber as parcelas da pensão não pagas entre maio e julho de 2015, além daquelas que vencessem ao longo do processo. Como o pai não atendeu a determinação de quitação dos valores em atraso, ele teve prisão civil decretada em 2017 – o mandado foi cumprido somente em 2023.

O alimentante impetrou habeas corpus argumentando que não possuía condições financeiras para cumprir com a obrigação alimentar devido ao seu estado de saúde. Além disso, ele destacou que a filha era maior de idade e já atuava profissionalmente como advogada, não existindo urgência na prestação dos alimentos.

Autora possui condição de se manter com o próprio trabalho

O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, observou que há orientação jurisprudencial do STJ de que a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar, o que somente se efetiva por meio de decisão judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme a Súmula 358.

Contudo, o ministro destacou que, no caso em análise, a prisão se mostrou ineficaz, pois, diferentemente do que ocorre com menores de idade e incapazes – para os quais há uma presunção absoluta de incapacidade de prover o próprio sustento –, a autora, hoje com 26 anos, possui potencial condição de se manter com o próprio trabalho e esforço, não sendo razoável manter a prisão de seu pai se não há risco alimentar.

Moura Ribeiro citou precedente da Terceira Turma no sentido de que a restrição da liberdade só é justificável se servir para garantir o pagamento da pensão em atraso, for a medida mais adequada para manter a subsistência do alimentando e representar a abordagem que combine a máxima efetividade com a mínima restrição de direitos do devedor.

Por fim, o relator ponderou que, mesmo sem nenhuma ajuda do seu pai desde 2015, a autora conseguiu se manter, formar-se e tornar-se economicamente ativa. Ainda segundo o ministro, mesmo que a prisão civil não seja a medida mais eficaz no caso, a filha ainda pode buscar o pagamento do débito em atraso por outras vias judiciais.

“Dessa forma, diante dessas particularidades, excepcionalmente, a ordem deve ser concedida somente para evitar a prisão civil do paciente, pois a técnica de coerção não se mostrou e não se mostra a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações, podendo a credora valer-se dos meios típicos de constrição patrimonial e das medidas atípicas previstas no CPC para alcançar este mister”, concluiu ao conceder o habeas corpus.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Tags: jornalista mario constantino marcovicchio

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