2024
Acabou a novela Robinho: O jogador está preso em Santos
Jogador Robinho vai cumprir 9 anos de prisão inicialmente em regime fechado por estupro
22.03.2024
A defesa do Jogador Robinho, ainda tentou como último recurso, um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve o pedido negado.
Robinho, cujo nome criminal agora é o da cédula de identidade, agora já tem sua matricula no sistema penal, como Robson de Souza e vai cumprir uma pena de 9 anos inicialmente no regime fechado.
Robson de Souza, conhecido como Robinho, foi Preso pela Polícia Federal de Santos, após a expedição de mandao de prisão pelo Fórum Federal de Santos, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, ontem, quinta-feira (21.03.24), no prédio onde tem residência, que fica no bairro da cidade de Santos, de nome Aparecida, no litoral do Estado de São Paulo.
Hoje, o condenado irá ser apresentado à Audiência de Custodia, conforme determina a lei processual vigente no Brasil.
Acompanhe a linha do tempo do caso Robinho, desde sua sentença na Itália.
20.03.2024.
STJ decide pela prisão imediata do jogador Robinho
O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.
Superior Tribunal de Justiça decide pela prisão imediata do jogador Robinho
O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.
20.03.2024,
Para relator do caso, ministro Francisco Falcão, decisão italiana preencheu todos os requisitos ter efeitos no Brasil. | Foto: Gustavo Lima / STJ.
O STJ, por maioria de votos, validou sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro. A validação (homologação) é o procedimento necessário para que uma decisão estrangeira tenha efeitos no Brasil. O STJ também aceitou o pedido de transferência do cumprimento da pena para o Brasil, determinando à Justiça Federal de Santos (SP), local onde o atleta mora, a aplicação imediata da pena. Ao validar a sentença, a corte entendeu que o julgamento da Itália cumpriu todas as exigências legais para ser reconhecida pelo Brasil.
Conforme foi adiantando por este site de notícias, desde o início do processo envolvendo o caso Robinho, a grande questão que se colocava à época era:
Poderá o jogador Robinho ser preso e cumprir a pena que lhe foi imposta na Itália no Brasil ?
Ouvidos os criminalistas expert em Direito Criminal Federal, os Doutores Casem Mazloum e Mário Marcovicchio, eles foram unânimes em afirmar que sim, mesmo contra todas as outras informações em contrário.
Veja tudo sobre o caso Robinho, na linha do tempo:
Robinho diante da iminência de sua prisão esperneia contra a Justiça Italiana no STJ
De Réu a Vítima, nova estratégia de Robinho para sensibilizar a alta Corte brasileira, e se livrar da sombra da prisão que o atemoriza dia e noite.
O Jogador Robinho quebrou o silêncio neste domingo, dia 17.03, e concedeu uma entrevista à TV Record, o jogador de 40 anos não negou a relação sexual com a vítima, mas disse que foi consensual. Ele também afirmou que sofreu racismo no processo na Itália.
Sem dúvida nenhuma, como última cartada para tentar reverter o que parece cada dia mais concreto, que é sua prisão, alegou que seria tratado de maneira diferente caso não fosse negro. Esquecendo-se que se houvesse preconceito por parte dos italianos, também deveria se colocada como tal a jovem que o mesmo estuprou que é de nacionalidade Albanesa.
“Não tem meu DNA, não tem nada lá meu, e como que mesmo assim eu fui condenado? Só me resta a crer que foi racismo”, questionou. “Se eu fosse branco seria inocentado com as provas que eu tenho.”
O jogador brasileiro, que a época dos fatos jogava pelo time , foi denunciado, processado e condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo a uma mulher albanesa.
O STJ marcou para a próxima quarta-feira, dia 20.03, a decisão sobre Robinho.
A Corte determinará se o jogador terá ou não de cumprir a pena no Brasil. O relator é o ministro Francisco Falcão.
Saiba mais:
Jogador Robinho vai ser julgado pelo STF no dia 20.03, e poderá sair direto para a cadeia
O jogador foi condenado na Itália a 9 anos de prisão.
09.03.2024
O julgamento tão esperado do ídolo do futebol, Robinho, está marcado para o próximo dia 20 de março.Segundo informações obtidas nos corredores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o jogador Robinho vai ser condenado e vai ter que cumprir a pena de 9 anos, imposta a ele na Itália.Nos casos análogos, envolvendo violência contra mulher, o Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado sempre em desfavor do agressor. Por isso, a certeza que o jogador vai sair do julgamento direto para a prisão.
Para entender o caso:
#Advogados Casem Mazloum e Mário Marcovicchio, à época afirmavam que o jogador Robinho ia ser preso no Brasil, por crime cometido no exterior.
#Jogador Robinho, condenado na Itália, poderá ser preso no Brasil, afirma o ex-Juiz Federal e ex-Promotor Público, Advogado Casem Mazloum e o Advogado criminalista Mário Marcovicchio.
Supremo Tribunal de Cassação de Roma condena ex-jogador de futebol Robinho, a 9 anos de reclusão, além da multa de 60 mil euros.
Houve grande repercussão na mídia nacional e internacional a condenação definitiva, pelo Supremo Tribunal de Cassação de Roma, do ex-jogador de futebol Robinho, a 9 anos de reclusão, além da multa de 60 mil euros.
A grande questão que se coloca é: poderá ele ser preso e cumprir a pena que lhe foi imposta?
A indagação gera várias respostas alternativas.
Logicamente, se ele sair do Brasil e o governo italiano pedir sua extradição, será preso e extraditado para a Itália, sem dúvida alguma. Enquanto estiver no Brasil, estará livre de ser preso, pois a Constituição Nacional (artigo 5º, LI) proíbe a extradição de brasileiro nato, como é o caso de Robinho.
Por outro lado, se o governo da Itália pedir para que a pena seja cumprida no Brasil, isso não será possível, pois não há tratado nesse sentido entre os dois países. Aliás, o tratado de cooperação judiciária existente entre Brasil e Itália, em vigor desde 1º de agosto de 1993, prevê várias hipóteses de cooperação, mas proíbe, em seu artigo 1.3, “a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal, nem a execução de condenações”.
Desta forma, a única possibilidade de Robinho ser preso no Brasil pelo crime cometido, é a realização de julgamento perante o Judiciário brasileiro pelo crime cometido no exterior, o que é possível em face do disposto no artigo 7º, II, “b”, do Código Penal (“Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro… II – os crimes…b) praticados por brasileiro”).
Porém, para que isso ocorra, será necessário ser promovido processo com todos os direitos à ampla defesa e ao contraditório e, se provada a acusação perante a Justiça Brasileira e houver condenação transitada em julgado, a pena imposta será cumprida com base na sentença proferida pela autoridade judiciária brasileira.
Portanto, somente nessa hipótese o ex-jogador poderá ser preso no país e, como se vê, após um longo e demorado percurso.
#Advogados: Dr. Casem Mazloum e Dr.Mário Marcovicchio
#Escritório Mazloum & Marcovicchio
#Av.Paulista 807,Bela Vista- São Paulo-Brasil
#e-mail: avvocatomarcovicchio@gmail.com
Fone:55.11.998331000
Para entender o caso do jogador Robinho
2013
O jogador Robinho e outros jogadores participam de um estupro coletivo contra uma jovem de origem abanesa. Na ocasião a jovem Albanesa, comemorava seu aniversário de 23 anos em uma casa noturna de Milão.
O jogador Robinho à época jogava no Milan (Itália).;
2017
O tribunal de Milano após o devido processo legal, sentenciou pela condenação do jogador Robinho e outros pelo fato destes abusarem sexualmente de uma jovem mulher em uma casa noturna.
2020
A Suprema Corte da Itália confirmou a condenação do jogador brasileiro Robinho a nove anos de prisão;
A decisão é definitiva e não cabem mais recursos.
Robinho, de 37 anos, jogou por alguns dos grandes clubes europeus, entre eles Real Madrid, Manchester City e Milan, e assinou um contrato em 2020 para voltar ao seu primeiro clube no Brasil, o Santos.
O acordo, no entanto, desabou completamente após os patrocinadores ameaçarem o cancelamento de contratos com o clube pela contratação de um jogador condenado por estupro.
20.03.2024
STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil
Resumo em texto simplificadoPor maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.
Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil.
Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.
“A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.
O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador voltou ao Brasil antes do término do processo, a Itália requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993).
Ao STJ, a defesa do atleta alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993) não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013.
Transferência de execução de pena permite que brasileiro condenado no exterior não fique impune
O relator do pedido de homologação, ministro Francisco Falcão, ressaltou que, ao analisar a possibilidade de dar efeitos em território nacional à sentença condenatória contra Robinho, não caberia ao STJ atuar como revisor da Justiça italiana, ou seja, o Judiciário brasileiro não poderia realizar um novo julgamento do mérito da ação penal.
Em relação aos requisitos para homologação da sentença exigidos pelo artigo 963 do CPC, o ministro destacou que houve trânsito em julgado da decisão italiana, e que Robinho foi representado por advogado e pôde se defender durante todas as fases do processo. Além disso, Falcão apontou que os mesmos fatos que levaram à condenação do atleta também constituem crime no Brasil.
Analisando o artigo 100 da Lei de Migração, o ministro destacou que a transferência da execução da pena respeita a vedação de extradição de brasileiro nato, mas possibilita que nacionais condenados por crimes no exterior não fiquem impunes.
Para Francisco Falcão, se fosse negada a transferência da execução da pena do jogador, além de existirem implicações às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, não seria possível haver novo processo penal em território brasileiro, pois o país proíbe a dupla imputação criminal pelo mesmo fato (princípio do non bis in idem).
Sem homologação da sentença, vítima teria novamente sua dignidade violada
Em relação ao argumento da defesa sobre a impossibilidade de retroação do artigo 100 da Lei de Migração pela suposta natureza penal do dispositivo, o ministro Falcão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata, não incidido sobre elas o princípio da irretroatividade da lei penal.
A respeito do questionamento da defesa sobre supostas falhas na colheita de provas, Francisco Falcão destacou que o STJ não pode avançar sobre o conjunto probatório que foi examinado com profundidade pela Justiça italiana.
Em seu voto, o relator lembrou, ainda, que a conduta criminosa imputada a Robinho foi de estupro coletivo e teve como vítima uma mulher albanesa. Para o ministro, a falta de homologação da sentença da Itália colocaria novamente a vítima – e não o atleta – em posição de violação de direitos humanos.
“Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas. A homologação da sentença não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de efetivação dos direitos fundamentais tanto do condenado como da vítima”, concluiu.
Em divergência, ministro Raul Araújo considerou que Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso
Em voto divergente, o ministro Raul Araújo apontou que a análise do pedido de homologação da sentença que condenou Robinho não poderia ter como base eventuais consequências às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, pois o papel do Judiciário brasileiro é exatamente examinar se os tratados e entendimentos internacionais são adequados à luz da legislação nacional.
De acordo com o ministro, como a Lei de Migração é de 2017, ela não poderia ser aplicada para homologar a sentença, pois os fatos imputados a Robinho são anteriores à introdução do instituto da transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Ainda que a Lei de Migração fosse aplicável ao caso, Raul Araújo entendeu que a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiro nato, de modo que a transferência da execução penal para o Brasil só pode ser imposta ao brasileiro naturalizado, nos casos em que seja possível a extradição.
Veja como ficou a votação da Corte Especial
O julgamento da Corte Especial teve votações distintas em relação à homologação da sentença estrangeira; à fixação, pelo STJ, do regime de cumprimento da pena, e à necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação para início da execução da condenação. Veja como ficaram os votos em cada uma das votações realizadas durante o julgamento:
1) Votação sobre o pedido de homologação da sentença:
- Votaram pela homologação: ministros Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior;
- Votaram pela não homologação: ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
2) Votação sobre a possibilidade de o STJ fixar o regime de cumprimento da pena e pela necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação para execução da pena:
- Votaram pela desnecessidade de trânsito em julgado e pela possibilidade de fixação imediata de regime: ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva;
- Votaram pela possibilidade de fixação de regime e necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministros Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira;
- Votou pela impossibilidade de fixação de regime e pela necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministro Sebastião Reis Junior;
- Votou pela vedação ao STJ de analisar qualquer tema que não seja a homologação ou não da sentença estrangeira: ministro Raul Araújo.Veja fotos do julgamento da Corte Especial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 7986