STF libera retomada extrajudicial de bens sem ir ao juiz
Por maioria, o Supremo liberou que cartórios e empresas especializadas retomem carros e imóveis dados como garantia de dívidas – com direito à defesa e sem uso de força judicial.
Centro de SP 25.07.25

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sim, é constitucional permitir que instituições financeiras retomem bens – como veículos ou imóveis hipotecados – sem entrar com ação judicial. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário, finalizada em 30 de junho de 2025, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, que contestavam dispositivos da Lei 14.711/2023, o chamado Marco Legal das Garantias .
O que muda
Agora, bancos e empresas credoras podem retomar bens móveis sujeitos a alienação fiduciária por meio de cartório, sem precisar acionar o Poder Judiciário. Isso também se aplica à execução extrajudicial de imóveis com hipoteca. A lei permite contratar empresas especializadas para localizar os bens garantidos, acelerando o processo sem envolver um juiz .
Como funciona na prática
Com alienação fiduciária, o devedor tem a posse direta do bem (como o carro), mas o credor é o proprietário até o pagamento total. Se o pagamento parar, o credor pode recuperar o bem diretamente via cartório, sem passar pelo Judiciário .
O que disse o relator, ministro Dias Toffoli
Toffoli foi seguido pela maioria dos ministros (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso) e teve o voto com ressalvas do ministro Flávio Dino. Só a ministra Cármen Lúcia votou contra a constitucionalidade do procedimento extrajudicial .
Segundo Toffoli, os procedimentos não tiram proteção das partes: os cartórios são agentes imparciais, obrigados a notificar o devedor, oferecendo a chance de pagar a dívida ou contestar a cobrança. Se houver disputa, o Judiciário ainda pode ser acionado .
Toffoli também destacou que, no caso de busca e apreensão de bens, os cartórios ou empresas contratadas só podem usar dados públicos para localizar os bens, agir com cordialidade e jamais usar força contra o devedor ou sua família .
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Em resumo:
•O STF liberou a perda extrajudicial de bens por dívida sem necessidade de ação judicial.
•Cartórios podem conduzir notificações e apreensão de bens sem o juiz — desde que sigam regras claras e respeitem o devedor.
•A decisão vale desde 30 de junho de 2025, após julgamento das ADIs 7600, 7601 e 7608.
•A maioria dos ministros aprovou, com apenas uma divergência.
Fonte: STF (Supremo Tribunal Federal)




















































