Shopping Popular Circuito das Compras é Condenado na Justiça a devolver dinheiro à lojista
Sucessor da Feirinha da Madrugada, o Shopping Popular, que foi denunciado na CPI da Câmara Municipal de SP, por diversas irregularidades , agora é condenado pelo TJSP a devolver o dinheiro pago antecipadamente por lojista.
O Circuito das Compras, que é o sucessor da Feirinha da Madrugada, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, 10º Vara Civel da Capital, a devolver com juros os valores pagos de R$ 252.820,52, pela quebra do contrato ” Atípico de Promessa de Cessão de Direitos de Bens Imateriais de Empreendimento Comercial”, cuja a finalidade era a aquisição de uma loja de uso
comercial, com área aproximada de 10,00m² (dez metros quadrados).
O Juiz assim sentenciou:
“…Com efeito, as partes celebraram contratos de cessão de direitos de bens
imateriais de empreendimento comercial, bem como contrato de locação de espaço, tudo sob a
premissa de ter a ré celebrado contrato de concessão com o Município de São Paulo.
Entretanto, o contrato primitivo que gerou a relação das partes, ou seja, o contrato
de concessão de direito real celebrado entre União e Município feito a ser declarado nulo em ação
popular, conforme sentença prolatada em primeiro grau.
Em que pese ainda pender análise de recurso, certo é que a insegurança jurídica
criada pela possibilidade de confirmação da sentença torna razoável o entendimento de que a
relação jurídica celebrada entre as partes desta demanda não prosseguirá.
Ora, não há como se exigir que o requerente continue a cumprir com suas
obrigações contratuais, já que há a expectativa fundada de que a ré não seja mais reconhecida
como cessionária do imóvel.
É certo que o próprio contrato de fls.25 e ss traz em sua premissa que a relação
jurídica decorre do procedimento licitatório celebrado pelo Município de São Paulo.
E, uma vez que referido procedimento pode ser ineficaz em razão da discussão
judicial acima mencionada, incabível a continuidade da relação jurídica celebrada entre o autor e a
aqui requerida.
Ademais, é certo que, conforme cláusula 1.1 de referido instrumento contratual, a
ré se obrigou a implantar o empreendimento em 12 meses, o que não veio a ocorrer, pelo que se
depreende dos autos. Isto porque as fotos colacionadas aos autos deixam claro que o projeto até
hoje não foi finalizado e se mostra precário.
Desta forma, a integralidade dos valores pagos pelo autor em relação a este
instrumento contratual deve ser devolvida, independentemente de cláusula em sentido contrário, já
que o autor não deu causa ao fim da relação jurídica…”.
“…Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para deferir
de forma definitiva a consignação de chaves do imóvel, facultado à ré o levantamento delas.
Ademais, declaro a rescisão dos contratos celebrados entre as partes e condeno a ré a restituir ao
autor a totalidade dos valores pagos na relação jurídica de cessão de direitos de bens imateriais de
empreendimento comercial, tudo moneariamente corrigido desde cada desembolso, de acordo com
a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação…”.
Processo nº 1137084-51.2022.8.26.0100 da 10º Vara Cível do Foro Central da Capital. TJSP.
Tendo já uma centena de processos de lojistas, o empreendimento que não decolou e se mostra um grande fracasso, ora por briga entre sócios, ora por não honrar os pagamentos com a Prefeitura, foi alvo da CPI da Câmara Municipal de SP (2023), que pede a intervenção imediata do Shopping Popular Circuito das Compras, por diversas irregularidades, agora sofre uma grande enxurrada de processos de pobres lojistas que as duras penas adquiriram suas lojas na promessa de um grande e organizado shopping popular. Mas o pesadelo veio a galope a todo investidor do malgrado empreendimento, ligando integrantes da direção do shopping com esquemas criminosos, ao invés de publicidade positiva o shopping se viu envolvido no noticiário criminal, fazendo que sua credibilidade ruísse na mídia televisivas e redes sociais.
Cabe agora a Justiça restabelecer a Ordem Pública e fazer Justiça a esses pequenos trabalhadores que na promessa de um grande negócio, acabaram emergidos em um pesadelo e viram suas poupanças de anos duros de trabalho irem embora num grande pesadelo, enquanto os sócios do empreendimento além de não pagarem as obrigações com a Prefeitura encheram seus bolsos e vivem em Palácios adquiridos com o suor de cada trabalhador.
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